A Federação Brasileira de Bancos, FEBRABAN, em conjunto com toda rede bancária, desenvolveu um sistema, “Nova Plataforma da Cobrança”, para modernizar o processo de liquidação dos boletos bancários, com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento, centralizando todos os boletos em uma base.
Principais benefícios dessa nova plataforma:
Redução das fraudes de emissão de boletos;
Redução das inconsistências nos pagamentos;
Mitigação dos erros de cálculos de multas e de encargos por atraso;
Possibilidade de pagamento de boleto vencido em qualquer canal de recebimento do Banco (apenas para boletos registrados na Plataforma da Cobrança)
Dentre outros.
A implantação da Nova Plataforma da Cobrança teve início em 2017 e será concluída gradativamente em 2018, conforme cronograma abaixo:
Atualmente | valores superiores a R$ 2.000,00 |
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a partir de 24 de março/2018 | valores de R$ 800,00 ou mais |
a partir de 26 de maio/2018 | valores de R$ 400,00 ou mais |
a partir de 21 de julho/2018 | valores de R$ 0,01 ou mais |
em 22 de setembro/2018 | processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros. |
A rede bancária decidiu adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registro, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento registrados na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes. Esse período de convivência entre os dois modelos inicia o seu desligamento em janeiro/18, conforme cronograma abaixo:
* Boletos de barras zerada – aqueles referentes às faturas de cartão de crédito e de recebimento de doação.
Data de Consulta | Valor |
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13.01.2018 | >50.000,00 |
03.02.2018 | >4.000,00 |
24.02.2018 | >2.000,00 |
24.03.2018 | >800,00 |
26.05.2018 | >400,00 |
21.07.2018 | >0,01 |
22.09.2018 | * Boletos barra zerada |
O banco Keb Hana está em conformidade com as normas dos órgãos reguladores e com as convenções:
Clique aqui para acessar a Convenção da Cobrança – FB 071/2014
Clique aqui para acessar a Convenção da Nova Cobrança Bancária – FB 376/2017
Ressaltamos que a Convenção da Cobrança assinada em 30/05/2014 continua vigente até que seja concluída a implantação da última onda de migração dos boletos de pagamentos para a Plataforma Centralizada de Recebíveis.