A Federação Brasileira de Bancos, FEBRABAN, em conjunto com toda rede bancária, desenvolveu um sistema, “Nova Plataforma da Cobrança”, para modernizar o processo de liquidação dos boletos bancários, com mecanismos que trazem mais controle e segurança a esse meio de pagamento, centralizando todos os boletos em uma base.

Principais benefícios dessa nova plataforma:

  • Redução das fraudes de emissão de boletos;

  • Redução das inconsistências nos pagamentos;

  • Mitigação dos erros de cálculos de multas e de encargos por atraso;

  • Possibilidade de pagamento de boleto vencido em qualquer canal de recebimento do Banco (apenas para boletos registrados na Plataforma da Cobrança)

  • Dentre outros.

A implantação da Nova Plataforma da Cobrança teve início em 2017 e será concluída gradativamente em 2018, conforme cronograma abaixo:

Atualmente valores superiores a R$ 2.000,00
a partir de 24 de março/2018 valores de R$ 800,00 ou mais
a partir de 26 de maio/2018 valores de R$ 400,00 ou mais
a partir de 21 de julho/2018 valores de R$ 0,01 ou mais
em 22 de setembro/2018 processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

A rede bancária decidiu adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registro, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento registrados na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes. Esse período de convivência entre os dois modelos inicia o seu desligamento em janeiro/18, conforme cronograma abaixo:

 * Boletos de barras zerada – aqueles referentes às faturas de cartão de crédito e de recebimento de doação.

Data de Consulta Valor
13.01.2018 >50.000,00
03.02.2018 >4.000,00
24.02.2018 >2.000,00
24.03.2018 >800,00
26.05.2018 >400,00
21.07.2018 >0,01
22.09.2018 * Boletos barra zerada

Acesse a Cartilha “Nova Plataforma de Cobrança”

Clique Aqui

O banco Keb Hana está em conformidade com as normas dos órgãos reguladores e com as convenções:

Clique aqui para acessar a Convenção da Cobrança – FB 071/2014
Clique aqui para acessar a Convenção da Nova Cobrança Bancária – FB 376/2017

Ressaltamos que a Convenção da Cobrança assinada em 30/05/2014 continua vigente até que seja concluída a implantação da última onda de migração dos boletos de pagamentos para a Plataforma Centralizada de Recebíveis.